terça-feira, 23 de maio de 2017

CONSTELAÇÃO FAMILIAR: ALIENAÇÃO PARENTAL


                                         ALIENAÇÃO PARENTAL
Conforme o art. 2º da Lei nº 12.318/2010, “Considera-se ato de alienação parental a interferência na formação psicológica da criança ou adolescente, promovida ou induzida por um dos genitores, pelos avós ou pelos que tenham a criança ou adolescente sob a autoridade, guarda ou vigilância, para que repudie  o outo genitor.
A Alienação parental é caracterizada quando há uma lavagem cerebral na criança, ou seja, quando uma mãe ou um pai imputa características falsas do outro genitor à criança e isso faz com que ela deteste o outro genitor, que normalmente não é o guardião.
Como funciona?  O Genitor Alienante exclui o outro genitor da vida dos filhos. Não comunica ao outro genitor fatos importantes relacionados à vida dos filhos (escola, médico, comemorações, etc.). Toma decisões importantes sobre a vida dos filhos, sem prévia consulta ao outro cônjuge (por exemplo: escolha ou mudança de escola, de pediatra, etc.).
Transmite seu desagrado diante da manifestação de contentamento externada pela criança e  denigre a imagem do outro genitor.
As constelações familiares, método terapêutico criado por Bert Hellinger, está ganhando terreno nas varas de família, uma vez,  que  consegue fazer a mediação  entre casais em conflito  apontando  soluções  sistêmicas, para que os filhos possam sentir a presença harmônica do pai e da mãe em suas vidas.

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