ALIENAÇÃO PARENTAL
Conforme o art. 2º da Lei nº 12.318/2010, “Considera-se ato
de alienação parental a interferência na formação psicológica da criança ou
adolescente, promovida ou induzida por um dos genitores, pelos avós ou pelos
que tenham a criança ou adolescente sob a autoridade, guarda ou vigilância,
para que repudie o outo genitor.
A Alienação parental é caracterizada quando há uma lavagem
cerebral na criança, ou seja, quando uma mãe ou um pai imputa características
falsas do outro genitor à criança e isso faz com que ela deteste o outro
genitor, que normalmente não é o guardião.
Como funciona? O
Genitor Alienante exclui o outro genitor da vida dos filhos. Não comunica ao
outro genitor fatos importantes relacionados à vida dos filhos (escola, médico,
comemorações, etc.). Toma decisões importantes sobre a vida dos filhos, sem
prévia consulta ao outro cônjuge (por exemplo: escolha ou mudança de escola, de
pediatra, etc.).
Transmite seu desagrado diante da manifestação de
contentamento externada pela criança e denigre
a imagem do outro genitor.
As constelações familiares, método terapêutico criado por Bert
Hellinger, está ganhando terreno nas varas de família, uma vez, que consegue
fazer a mediação entre casais em
conflito apontando soluções sistêmicas, para que os filhos possam sentir a
presença harmônica do pai e da mãe em suas vidas.
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